REGIMENTO INTERNO da Comissão Própria de Avaliação (CPA) da Universidade Federal Rural do Semi-Árido (UFERSA) – Alterado pela Resolução CONSUNI/UFERSA nº 011/2018
- Art. 3º – Finalidade da CPA: Elaborar e desenvolver uma proposta de auto-avaliação institucional, coordenar e articular os processos internos da avaliação da UFERSA;
- Art. 5º – Composição: 2 docentes de Mossoró, 1 de Angicos, 1 de Caraúbas e 1 de Pau dos Ferros, sendo 5 no total; 3 técnicos administrativos; 2 discentes e 1 representante da sociedade civil. Docentes e técnicos e serão indicados pela Reitoria, enquanto discentes serão indicados pela entidade que os representam e representante da sociedade civil será escolhido pelo CONSUNI;
- Art. 5º, §5º – Duração do Mandato: dois anos para docentes, técnicos e representante civil, um ano para discentes. Permitida recondução por igual período;
- Art. 5º, §6º – O processo de escolha dos membros da CPA deverá ser concluído 30 dias antes do término do mandato dos antigos integrantes;
- Art. 6º – Mandatos podem ser objeto de renúncia (pedido encaminhado ao CONSUNI), interrupção (desligamento temporário de até 4 meses) ou perda (por ato incompatível com o decoro, por inassiduidade habitual, encerramento de vínculo com a Ufersa);
- Art. 11 – As reuniões ordinárias são bimestrais, também podem ser convocadas extraordinárias pelo Presidente ou maioria dos integrantes;
- Art. 16. Os casos omissos na aplicação do Regimento serão resolvidos pelo CONSUNI.