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Comissão Própria de Avaliação

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APRESENTAÇÃO

A Comissão Própria de Avaliação – CPA/UFERSA – tem por finalidade elaborar e desenvolver junto à comunidade acadêmica, à administração e aos colegiados superiores da Universidade, uma proposta de auto-avaliação institucional, além de coordenar e articular os processos internos da avaliação da UFERSA de acordo com o projeto aprovado, dentro dos princípios e diretrizes do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).

 

São objetivos da CPA/UFERSA:

  1. promover uma cultura avaliativa no âmbito da Universidade;
  2. proceder a auto-avaliação institucional;
  3. coordenar os procedimentos de construção, implantação e implementação da auto-avaliação;
  4. Analisar e divulgar os resultados da autoavaliação institucional, tendo em vista a melhoria da qualidade da educação superior no âmbito da UFERSA;
  5. Realizar uma análise global e integrada das dimensões, estruturas, relações, compromisso social, atividades, finalidades e responsabilidades sociais da instituição.

 

RESOLUÇÃO Nº 28, DE 27 DE MARÇO DE 2024 – Criação da CPA na Ufersa


 

Membros da CPA

PORTARIA Nº 342, DE 14 DE MARÇO DE 2024 – Nomeação da CPA

 

I. Representantes docentes:

  1. Luiza Helena Felix de Andrade (Campus Mossoró – Presidente)
  2. Rafael Luz Espindola (Campus Caraúbas – Vice-Presidente)
  3. Luis Morão Cabral Ferro (Campus Mossoró)
  4. Fádyla Késsia Rocha de Araújo (Campus Angicos)
  5. Joseane Dunga da Costa (Campus Pau dos Ferros).

II. Representantes técnicos-administrativos:

  1. Hortencia Pessoa Rego Gomes;
  2. Luan Victor Anselmo De Oliveira
  3. Celeneh Rocha de Castro

III. Representantes discentes:

  1. Evelyn Cristina de Oliveira Gomes
  2. Elivanio Carneiro do nascimento Júnior

IV. Representante da sociedade civil organizada:

  1. Geraldo Maximo da Silva

Total: 11 membros.

O mandato dos membros docentes e técnico-administrativo da CPA, ora designados, será de 2 (dois) anos, exceto dos representantes discentes, que será de 1 (um) ano, permitida uma recondução, por igual período, para todos os casos, conforme dispõe o § 5º, do art. 5º, do Regimento Interno da CPA.

3 de fevereiro de 2016. Visualizações: 56158. Última modificação: 21/08/2024 13:01:07